um reservatório de ideias ligadas ao Direito, à História, à Economia, à Sociedade e à Monarquia Portuguesa

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Nov 09

Há umas semanas apresentei uma pequena pesquisa sobre os direitos que um senhor italiano dizia ter sobre o título de Duque da Casa de Bragança. Perante os factos burlescos da história, foi-me muito fácil provar que, de acordo com o direito vigente, o dr. Romano abusa da sua inocência e insulta a nossa inteligência com o seu caso pelo trono português.

 

Há no entanto uma outra situação legal que alega pôr em perigo os argumentos dos defensores da dinastia brigantina de Dom Duarte. A famosa Casa de Loulé, uma das importantes Grandes Famílias da Península Ibérica, tem ligações muito próximas à linha dinástica. Seria de esperar que esse estatuto de vizinhança familiar, de aproximação à Casa Real, tornasse a Casa dos Duques de Loulé fosse forte apoiante da Dinastia de Bragança. Agora, a mesma Casa vem proclamar os ses direitos à legítima sucessão do trono do Reino de Portugal, alegando terem-se extinguido a linha directa (por morte de D. Manuel II) e ser “ilegal” a linha colateral (os descendentes de D. Miguel I). Os duques, ao contrário do insuflado dr. Romano, usam do direito português para fortalecer o seu argumento. Não o fazem bem porque não o sabem fazer.

 

É louvável o respeito dos duques pela decisão da Pátria reunida em Assembleia, mas surpreende que os mesmos que usam da Carta Constitucional como escudo e causa, a desconheçam de tal maneira. A dinastia reinante, de acordo com esse documento, é a de Bragança. A linha dinástica é definida através da descendência de Dona Maria II. Caso a linha directa de descendentes da Rainha desapareça, será a linha colateral a essa, contando a partir de Dona Maria II. Isso contaria, por exemplo, os descendentes de seu pai, sua tia e seu tio, em último caso. Este último caso aplica-se. Os descendentes do pai de D. Maria II são estrangeiros e pretendentes ao trono do Brasil (Bragança-Orléans). Assim, e como a Lei Fundamental do Reino invoca a necessária nacionalidade portuguesa dos reis e a independência nacional, estão fora da linha sucessória. Restam a tia (D. Ana de Jesus Maria) e o tio (D. Miguel I). Põe-se então que segundo estas leis antigas, o sucessor masculino tem prioridade sobre o feminino. Assim, escolher-se-ia Dom Miguel. Além do mais, os dados históricos provam que Dona Ana Maria teria abdicado dos seus direitos ao casar com o Duque de Loulé. Isto explica-se facilmente.

 

Dona Ana casa-se com o duque de Loulé em clara desobediência do poder paternal, sem ser ouvidos os órgãos do Conselho Régio ou mesmo as Cortes, contrariando assim o costume e as leis da época. Tal vai contra a lei de sucessão portuguesa. Esta abdicação é válida para os seus descendentes também. Dom Miguel renegou a sua abdicação em vida e os trâmites legais do seu banimento são pronunciadamente inconstitucionais, à luz da própria Carta Constitucional. A Lei do Banimento é uma lei ordinária, ou seja, não tem natureza constitucional. A universalidade das leis de sucessão, por isso, mantém. Conclusão: aquilo que escrevi não é novidade, na generalidade, para os mais sabedores do assunto. Posso até ter cometido algumas imprecisões.

 

No entanto, sendo a Internet e a blogosfera um veículo de informação tão utilizado, e havendo, porventura, um crescente interesse de jovens (e graúdos) monárquicos nestas questões importantes, será também o veículo mais importante para refutar todas as teorias que denigrem a causa da monarquia e confundem de forma danosa a sociedade. Haverá sempre mérito na discussão do assunto, mas acima de tudo deve haver mérito em atribuir a quem de direito os seus direitos.

publicado por Manuel Pinto de Rezende às 13:47

O Casamento de Ana de Jesus Maria é sucedido por uma formal abdicação da mesma ao trono, em seu nome e da sua descendência. Além de que nem a Lei Tradicional Portuguesa nem a Lei da Carta Constitucional a apontam como herdeira presumível. Da mesma maneira, a exclusão da descendência miguelista ao trono é uma questão política que viola a letra da própria Carta Constitucional, ao contrariar os seus princípios constitucionais, como viola a própria Lei Fundamental da Monarquia Portuguesa anterior ao período liberal.

Vorrei gentilmente sapere se esistono leggi scritte o regole consuetudinarie sulla legittimità dei matrimoni delle infante della casa reale di Bragança. Io sono convinto per diverse ragioni che il matrimonio di Ana Maria de Jesus non fosse legittimo, ma non essendo portoghese non posso verificarlo di persona. Quali prove ci sono che l'Infanta ha abdicato ?? Io non ho mai letto questa cosa.
Anónimo a 12 de Novembro de 2017 às 10:15

Perchè scrivi che l'Infanta ha abdicato ? C'è un documento che può provare questa cosa ??
Anónimo a 12 de Novembro de 2017 às 10:20

H
Anónimo a 27 de Janeiro de 2019 às 00:39

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