um reservatório de ideias ligadas ao Direito, à História, à Economia, à Sociedade e à Monarquia Portuguesa

24
Nov 09

Há umas semanas apresentei uma pequena pesquisa sobre os direitos que um senhor italiano dizia ter sobre o título de Duque da Casa de Bragança. Perante os factos burlescos da história, foi-me muito fácil provar que, de acordo com o direito vigente, o dr. Romano abusa da sua inocência e insulta a nossa inteligência com o seu caso pelo trono português.

 

Há no entanto uma outra situação legal que alega pôr em perigo os argumentos dos defensores da dinastia brigantina de Dom Duarte. A famosa Casa de Loulé, uma das importantes Grandes Famílias da Península Ibérica, tem ligações muito próximas à linha dinástica. Seria de esperar que esse estatuto de vizinhança familiar, de aproximação à Casa Real, tornasse a Casa dos Duques de Loulé fosse forte apoiante da Dinastia de Bragança. Agora, a mesma Casa vem proclamar os ses direitos à legítima sucessão do trono do Reino de Portugal, alegando terem-se extinguido a linha directa (por morte de D. Manuel II) e ser “ilegal” a linha colateral (os descendentes de D. Miguel I). Os duques, ao contrário do insuflado dr. Romano, usam do direito português para fortalecer o seu argumento. Não o fazem bem porque não o sabem fazer.

 

É louvável o respeito dos duques pela decisão da Pátria reunida em Assembleia, mas surpreende que os mesmos que usam da Carta Constitucional como escudo e causa, a desconheçam de tal maneira. A dinastia reinante, de acordo com esse documento, é a de Bragança. A linha dinástica é definida através da descendência de Dona Maria II. Caso a linha directa de descendentes da Rainha desapareça, será a linha colateral a essa, contando a partir de Dona Maria II. Isso contaria, por exemplo, os descendentes de seu pai, sua tia e seu tio, em último caso. Este último caso aplica-se. Os descendentes do pai de D. Maria II são estrangeiros e pretendentes ao trono do Brasil (Bragança-Orléans). Assim, e como a Lei Fundamental do Reino invoca a necessária nacionalidade portuguesa dos reis e a independência nacional, estão fora da linha sucessória. Restam a tia (D. Ana de Jesus Maria) e o tio (D. Miguel I). Põe-se então que segundo estas leis antigas, o sucessor masculino tem prioridade sobre o feminino. Assim, escolher-se-ia Dom Miguel. Além do mais, os dados históricos provam que Dona Ana Maria teria abdicado dos seus direitos ao casar com o Duque de Loulé. Isto explica-se facilmente.

 

Dona Ana casa-se com o duque de Loulé em clara desobediência do poder paternal, sem ser ouvidos os órgãos do Conselho Régio ou mesmo as Cortes, contrariando assim o costume e as leis da época. Tal vai contra a lei de sucessão portuguesa. Esta abdicação é válida para os seus descendentes também. Dom Miguel renegou a sua abdicação em vida e os trâmites legais do seu banimento são pronunciadamente inconstitucionais, à luz da própria Carta Constitucional. A Lei do Banimento é uma lei ordinária, ou seja, não tem natureza constitucional. A universalidade das leis de sucessão, por isso, mantém. Conclusão: aquilo que escrevi não é novidade, na generalidade, para os mais sabedores do assunto. Posso até ter cometido algumas imprecisões.

 

No entanto, sendo a Internet e a blogosfera um veículo de informação tão utilizado, e havendo, porventura, um crescente interesse de jovens (e graúdos) monárquicos nestas questões importantes, será também o veículo mais importante para refutar todas as teorias que denigrem a causa da monarquia e confundem de forma danosa a sociedade. Haverá sempre mérito na discussão do assunto, mas acima de tudo deve haver mérito em atribuir a quem de direito os seus direitos.

publicado por Manuel Pinto de Rezende às 13:47

Depois de ler a sua bem fundamentada exposição só me deixa uma dúvida, talvez apenas um pequeno dilema teórico. Pense comigo ,imaginemos que dos Orléans e Bragança que não possuem direito ao trono por serem brasileiros, um deles (colocado á frente da mãe de SAR D.Duarte na linha sucessória do trono imperial brasileiro)é naturalizado português e a sua descendência também. Não passaria essa descendência á frente de SAR D.Duarte, de acordo com as leis de sucessão da carta constitucional? Cordialmente
Francisco a 28 de Fevereiro de 2012 às 02:43

Caro Francisco - este texto já é algo antigo. Recentemente coloco em questão a autoridade da Carta como documento que edifica a sucessão do Trono. A legitimidade histórica da Casa de Bragança - especialmente a linha miguelista, declaradamente aquela que é tradicionalista "per se" - é a principal premissa para aceder a um posto que vive, essencialmente, da Tradição.

Mais

Comentar via SAPO Blogs

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.


Novembro 2009
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6
7

8
9
10
11
12
13
14

15
16
17
18
19
20

22
23
25
26
27
28

29
30


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

subscrever feeds
arquivos
2012

2011

2010

2009

mais sobre mim
pesquisar
 
blogs SAPO