Há umas semanas apresentei uma pequena pesquisa sobre os direitos que um senhor italiano dizia ter sobre o título de Duque da Casa de Bragança. Perante os factos burlescos da história, foi-me muito fácil provar que, de acordo com o direito vigente, o dr. Romano abusa da sua inocência e insulta a nossa inteligência com o seu caso pelo trono português.
Há no entanto uma outra situação legal que alega pôr em perigo os argumentos dos defensores da dinastia brigantina de Dom Duarte. A famosa Casa de Loulé, uma das importantes Grandes Famílias da Península Ibérica, tem ligações muito próximas à linha dinástica. Seria de esperar que esse estatuto de vizinhança familiar, de aproximação à Casa Real, tornasse a Casa dos Duques de Loulé fosse forte apoiante da Dinastia de Bragança. Agora, a mesma Casa vem proclamar os ses direitos à legítima sucessão do trono do Reino de Portugal, alegando terem-se extinguido a linha directa (por morte de D. Manuel II) e ser “ilegal” a linha colateral (os descendentes de D. Miguel I). Os duques, ao contrário do insuflado dr. Romano, usam do direito português para fortalecer o seu argumento. Não o fazem bem porque não o sabem fazer.
É louvável o respeito dos duques pela decisão da Pátria reunida em Assembleia, mas surpreende que os mesmos que usam da Carta Constitucional como escudo e causa, a desconheçam de tal maneira. A dinastia reinante, de acordo com esse documento, é a de Bragança. A linha dinástica é definida através da descendência de Dona Maria II. Caso a linha directa de descendentes da Rainha desapareça, será a linha colateral a essa, contando a partir de Dona Maria II. Isso contaria, por exemplo, os descendentes de seu pai, sua tia e seu tio, em último caso. Este último caso aplica-se. Os descendentes do pai de D. Maria II são estrangeiros e pretendentes ao trono do Brasil (Bragança-Orléans). Assim, e como a Lei Fundamental do Reino invoca a necessária nacionalidade portuguesa dos reis e a independência nacional, estão fora da linha sucessória. Restam a tia (D. Ana de Jesus Maria) e o tio (D. Miguel I). Põe-se então que segundo estas leis antigas, o sucessor masculino tem prioridade sobre o feminino. Assim, escolher-se-ia Dom Miguel. Além do mais, os dados históricos provam que Dona Ana Maria teria abdicado dos seus direitos ao casar com o Duque de Loulé. Isto explica-se facilmente.
Dona Ana casa-se com o duque de Loulé em clara desobediência do poder paternal, sem ser ouvidos os órgãos do Conselho Régio ou mesmo as Cortes, contrariando assim o costume e as leis da época. Tal vai contra a lei de sucessão portuguesa. Esta abdicação é válida para os seus descendentes também. Dom Miguel renegou a sua abdicação em vida e os trâmites legais do seu banimento são pronunciadamente inconstitucionais, à luz da própria Carta Constitucional. A Lei do Banimento é uma lei ordinária, ou seja, não tem natureza constitucional. A universalidade das leis de sucessão, por isso, mantém. Conclusão: aquilo que escrevi não é novidade, na generalidade, para os mais sabedores do assunto. Posso até ter cometido algumas imprecisões.
No entanto, sendo a Internet e a blogosfera um veículo de informação tão utilizado, e havendo, porventura, um crescente interesse de jovens (e graúdos) monárquicos nestas questões importantes, será também o veículo mais importante para refutar todas as teorias que denigrem a causa da monarquia e confundem de forma danosa a sociedade. Haverá sempre mérito na discussão do assunto, mas acima de tudo deve haver mérito em atribuir a quem de direito os seus direitos.
publicado por Manuel Pinto de Rezende às 13:47
Pois é, Manuel, há malucos de todos os tipos, sejam eles Barretos ou Peidamoney... ehehehehe
Isso é verdade Sr. Nuno Castelo-Branco!!! Até há malucos que se intitulam de Duque de Bragança, sem que nenhum Rei lhes tenha atribuído o título, ou algum antepassado seu lhes tenha legado o título em Herança!!! E no entanto, pessoas como o Sr. seguem-nos e acham que eles têem muita razão!!! É a vida...
Desde 1953 que tentam... É aquela máxima Marxista, REPETIR A MENTIRA, ATÉ QUE ESTA SE TORNE VERDADE!!! Mas, mesmo após 3 gerações ainda não se transformou em verdade!!!
Nuno Ramos a 6 de Março de 2012 às 20:17
Boa tarde. Acima de tudo, gosto da nossa História e a questão da "Sucessão" desperta-me muito interesse. Da leitura do seu texto surgiram-me duas duvidas :1ª Dª Ana de Jesus Maria quando casa, a autorização não é dada por sua mãe, a rainha Dª Maria II ? Do que tenho lido, penso que sim.2ª A Lei do Banimento só é "revogada" em 1950, e o nosso Rei, Dº Manuel II morre em 1932 com a Lei em "vigor", tanto assim é que a descendência de Dº Miguel I só entra em Portugal após a "revogação" da Lei. Este facto, associado a que os descendentes de Dº Miguel I não nasceram em solo Português, não os afastam da sucessão ? Por outro lado, tendo os "Miguelistas" sido derrotados da intensão de se apropriar do Trono ( á data a Rainha era Dª Maria II ), considerar hoje com direitos de Sucessão, os descendentes de Dº Miguel, não é "enviezar" a História ? MCps Julio Flores
Anónimo a 16 de Maio de 2011 às 18:28
"Dom Miguel renegou a sua abdicação em vida e os trâmites legais do seu banimento são pronunciadamente inconstitucionais, à luz da própria Carta Constitucional. A Lei do Banimento é uma lei ordinária, ou seja, não tem natureza constitucional."
Obrigado pelo seu comentário
O Sr. Manuel Pinto de Rezende pode chamar à Lei do Banimento aquilo que quiser!? Mas, isso não invalida que ela fosse A LEI DO BANIMENTO!!! Legitima e Constitucional, legitimada pela força das Armas!!! Como sempre foi ao longo da nossa história e da história do mundo!!! Dom Miguel I perdeu a guerra e Dona Maria II foi Aclamada Rainha numas Cortes Legitimas e a Lei do Banimento, foi tão constitucional que, se não fosse o Salazar em 1950, ainda hoje os descendentes de Dom Miguel I viveriam no exílio!!! DURA LEX, SED LEX.
Nuno Ramos a 6 de Março de 2012 às 20:22
A Lei do Banimento não tem seguimento durante o regime salazarista porque a partir da I República toda a legislação criada neste sentido foi derrogada. O que ficou foi a proibição dos Bragança entrarem no território português. Uma vez levantada essa proibição, os descendentes de Dom Miguel foram por ela alcançados.
É claro que o Sr. Manuel Pinto de Rezende está a "enviezar" um pouco MUITO a História. Pois, como disse e muito bem, nessa data, o Ramo Miguelista continuava exilado e excluído da sucessão ao trono, logo, seriam os descendentes da Infanta Ana de Jesus Maria, quem teriam sido chamados a servir a Pátria, como Reis. No caso preciso, o Duque de Loulé!!!
Nuno Ramos a 6 de Março de 2012 às 20:07
O Casamento de Ana de Jesus Maria é sucedido por uma formal abdicação da mesma ao trono, em seu nome e da sua descendência. Além de que nem a Lei Tradicional Portuguesa nem a Lei da Carta Constitucional a apontam como herdeira presumível. Da mesma maneira, a exclusão da descendência miguelista ao trono é uma questão política que viola a letra da própria Carta Constitucional, ao contrariar os seus princípios constitucionais, como viola a própria Lei Fundamental da Monarquia Portuguesa anterior ao período liberal.
Vorrei gentilmente sapere se esistono leggi scritte o regole consuetudinarie sulla legittimità dei matrimoni delle infante della casa reale di Bragança. Io sono convinto per diverse ragioni che il matrimonio di Ana Maria de Jesus non fosse legittimo, ma non essendo portoghese non posso verificarlo di persona. Quali prove ci sono che l'Infanta ha abdicato ?? Io non ho mai letto questa cosa.
Anónimo a 12 de Novembro de 2017 às 10:15
Perchè scrivi che l'Infanta ha abdicato ? C'è un documento che può provare questa cosa ??
Anónimo a 12 de Novembro de 2017 às 10:20
H
Anónimo a 27 de Janeiro de 2019 às 00:39
O sr. Nuno Ramos e outros, devem adorar turcos de nascimento, e isso é muito mau, como português que é iluminado pela Santa, conseguem ver que o Miguel de Bourbon e mesmo o outro Pedro de Bourbon do Brasil tem sangue caucasiano. Isto significa que são ilegais a João VI, ilegais e por isso existiu a Lei de Banimento de 1834.
As cortes de Lamego de 1143
Seria neceffario fer da ultima credulidade, e fimplicida» de para lhe dar fé. A fuccefaõ ao Throno de Portugal he pelo direito do fangue, regulada nas Cortes » de Lamego do anno de 1143, conforme as Leys de » Lamego, que ali foraõ eftabelecidas, como eu o re»firo no tomo I, da minha Hitoria, pag. 55. E o que , eu tambem efcrevi a refpeito das Cortes do Reyno, » celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago • » IRO » no tomo 7, pag. 677, e no 8. pag. 398, podia abrir ,, os olhos a etes Padres, ainda que o viffèm com , pouca attençaõ, fobre a realidade deta tradiçaõ,
Andando mais para trás, trago registos em latim de várias épocas:
IMPERATOREM semper Augustum, Ab Anno M.DC. LXXXIII, Usque ad annum M. DC. XCI. Tomus Primus. AUGUSTÆ VINDELICURU M, Typis Augusti Sturm, 1693.
pagina 384
Quare tan Germaniæ, quàm Italiæ expedire bellum periculofum ancipici paci præferre, pe dum &quiora speramus, miferiis inertes fuccum. bamus. idco ab Italis, exotá focordiâ, milire, & pecunia Cæfari pro illorum securi. tate fubveniendum, ne forte Auftrius im. potens ad vlterius tolerandum belli mala, in pacis conditiones deflectat,quo Italia fic Auftriis, & Borboniis pretium bellorum Turcæ, Gallo freti, adductius de pace age
Registo 1 - Solimanus é pai da casa de Bourbon com Marie de Luxemburg de Vendome e bourbon e estas gentes usurpam reinos católicos e a Igreja Católica apoia. Nativita é nascimento, Patrem é pai, Suceffum é sucessor
HISTORIÆ ECCLESIASTICÆLIBER CXXVIII. wiarraadio vadovavovaADRIANUS VI PAPA., CAROLUS V. OCCIDENTIS IMPERATOR
S. XV. Solimanus ob finiftrum asaltus fruce cellum in rabiem a&us. Jac Bolius Solimanus ob adversum hujus expedi & feq. tionis fucceffum spe in rabiem versa, Jacques de tam impotenti ira commovebatur, ut Borbon.l.cit. parum abfuerit, quin furore ac indignatione abreptus ipsum Mustapham Sororium fuum hujus belli auctorem neciSæeal.XVI. addixiffet. Referunt Scriptorum non- A.C.1522.
Magnus Magister in fuo Palatio a Turcarum Imperatore in . Salutatus. Fac. de Riduo post, nimirum in ipfo Nativita Bourbon. D tis Christi Salvatoris fefto vigefima hin. du Siege de Rhodas quinta veces quinta Decembris die Solimanus urp. 682. bem, quam recens fuo imperio subjecerat, poflidendam ingreffus eft, ipfumque Magistrum, qui suum adhuc palatium incoluerat, invisit, multisque honorum significationibus cumulatum etiam Patrem fuum appellavit, hortatusque est, ne tristitia sese opprimi pateretur, fed invicto animo adverfde fortis invidiam toleraret.
E o ADN e cromossoma y de João VI é igual ao meu, é, olhe que é Rb1 U152 L2.
O ADN e cromossoma y de Miguel e Pedro de Bourbon é R-Z381*
Como podem ver os iluminados portugueses, existem registos, provas, aos iluminados que insultam outros gratuitamente, e querem colocar um TURCO na cadeira de meus antepassados e de meus primos.
É uma grande Traição dos Iluminados Portugueses à Coroa de Portugal, eu não me vou esquecer dos vossos nomes, conhecem a Lei de 1755 do D. José I.
Não tenho mais nada a Comentar.
Joao a 2 de Janeiro de 2021 às 14:19
Depois de ler a sua bem fundamentada exposição só me deixa uma dúvida, talvez apenas um pequeno dilema teórico. Pense comigo ,imaginemos que dos Orléans e Bragança que não possuem direito ao trono por serem brasileiros, um deles (colocado á frente da mãe de SAR D.Duarte na linha sucessória do trono imperial brasileiro)é naturalizado português e a sua descendência também. Não passaria essa descendência á frente de SAR D.Duarte, de acordo com as leis de sucessão da carta constitucional? Cordialmente
Francisco a 28 de Fevereiro de 2012 às 02:43
Caro Francisco - este texto já é algo antigo. Recentemente coloco em questão a autoridade da Carta como documento que edifica a sucessão do Trono. A legitimidade histórica da Casa de Bragança - especialmente a linha miguelista, declaradamente aquela que é tradicionalista "per se" - é a principal premissa para aceder a um posto que vive, essencialmente, da Tradição.
Bem fundamentada Francisco???? Desculpe lá, mas bem escrito pode estar, fundamentado é que não está de certeza!!! Então o Sr. Manuel Rezende passou por cima da Lei do Banimento como se ela nem existisse!? O Ramo Miguelista Usurpou o título Ducal de Bragança e demais títulos por eles utilizados e nunca ninguém disse nada!? Andamos a viver esta mentira desde 1953... Não acham que já chega de mentiras!?
Nuno Ramos a 6 de Março de 2012 às 20:11
Senhor Nuno Ramos, esta é uma casa de Miguelista. Como tal, não seguimos essa raça de traidores à religião e à pátria que são os Loulés. Malhado no Trono, para mim, é Republicano Coroado. O título da Casa de Bragança pertence, assim, à dinastia que verdadeiramente encarna o Portugal Real e Espiritual.
Aliás, esta frase é do próprio Príncipe Dom Duarte Pio de Bragança e passo a citar: "Se eu for Aclamado Rei de Portugal, nada mudará, viveremos apenas numa Republica Coroada". Fim de citação. Portanto, mais Liberal do que isto, não posso conceber. :(
Cordialmente,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 12 de Março de 2014 às 23:27
Esta publicação só denota o desespero dos apoiantes do Sr. Duarte Pio. No site http://www.reifazdeconta.com estão inúmeras explicações pelas quais o Sr. Duarte Pio não tem ponta por onde se lhe pegue em matéria de direitos de sucessão.
VIVA O DUQUE DE LOULÉ!
Sofia Félix da Costa a 18 de Maio de 2012 às 23:06
Miguelista também eu sou, mais ainda do que o Sr. Duarte Pio de Bragança que anda de braço-dado com a Maçonaria e já disse publicamente que, caso fosse Aclamado Rei, viveríamos numa Republica Coroada. Portanto, mais liberal, mais "malhado" do que o próprio Sr. Duarte Pio, não conheço ninguém actualmente. Traiu a sua própria gente e renegou o próprio sangue.
Cordialmente,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 9 de Março de 2014 às 12:57
Aliás, é perfeitamente claro que em 1828 a legitimidade era de Dom Miguel I, foi Aclamado numas Côrtes legítimas e nem o traidor do ex-Imperador do Brasil, nem a sua descendência tinham direito ao trono. Mas, tendo perdido a guerra, a linha Miguelista foi banida. E, sendo o Sr. Duarte Pio de Bragança a pessoa que é, não poderia nunca apoia-lo na sua pretensão, pois considero-me um Tradicionalista. E para mim, o Sr. Duarte Pio traiu a Causa e a sua própria família, rodeou-se de Liberais. Os Tradicionalistas que o Aconselhavam já não fazem parte da sua "entourage" e abraçou a ideologia Liberal.
Cordialmente,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 9 de Março de 2014 às 13:23
Chamar Sua Majestade Real e Imperial, Dom Pedro I do Brasil e IV de Portugal de "traidor", é um dos maiores absurdos que já lí em minha vida.
Defender uma posição é uma coisa, passar a dizer mentiras é outra.
Sou cidadão brasileiro e português, por direito de sangue. Tenho meu BI e meu passaporte luso.
Não sou e nuca serei Miguelista, pois o herdeiro do trono português era Dom Pedro, que legitimamente abdicou em favor de sua filha Maria.
Miguel, esse sim um traidor, usurpou o poder, e devido à atuação de Dom Pedro perdeu a guerra e foi exilado.
Traiu a Família Real e a Pátria Lusa.
Seus descendentes não têm legitimidade para reclamar a Coroa Lusa.
Os Duques de Loulé, nessa diapasão, são mais legítimos do que Dom Duarte!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 15 de Janeiro de 2015 às 15:59
Marcos Marcello,
Traidor, mais traidor não houve em Portugal. Do que esse Franco-Maçon do Pedro I do Brasil, que nunca foi Rei de Portugal, para que você lhe chame IV de Portugal. Quem pegou em armas contra a Pátria e o Rei, foi esse traidor e não Dom Miguel I. E ao fazê-lo, o traidor perdeu todos os direitos ao trono português para si e todos os seus descendentes. Ou você não conhece as Leis da Monarquia Portuguesa!?? Se perdeu, não tinha direitos alguns, PONTO.
A sua filha Maria da Glória, só foi Rainha, porque a Maçonaria angariou dinheiro para contratar um exército de Mercenários estrangeiros que invadiram Portugal, à frente das Forças da Quadrupla-Aliança e foi aí que perdemos a Guerra contra o TRAIDOR.
Eu só não defendo a Pretensão do Sr. Duarte Pio de Bragança, porque ele renegou a Causa Tradicional e tornou-se Liberal.
Atenciosamente,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 16 de Janeiro de 2015 às 21:28
E só para terminar Marcos Marcello,
Eu NUNCA minto!!! E Dom Miguel I foi um dos últimos grandes Patriotas portugueses. Nunca traiu ninguém, ao contrário do Seu irmão Pedro I do Brasil.
Não usurpou coisa nenhuma, pois com a traição do irmão, o trono passou a ser dele!!!
E não fora as 80 toneladas de Ouro devidas a Portugal pelo tratado Luso-Brasileiro de 1819 que nunca nos foram pagas e ao invés serviram para armar o exército mercenário, juntamente com o dinheiro da Maçonaria e as forças conjuntas da Quadrupla-Aliança, jamais os Liberais teriam ganho a Guerra de 1828-1834.
Atenciosamente,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 16 de Janeiro de 2015 às 21:33
Não me delongarei nesse conflito, que não chegara a qualquer lugar.
Vossa Senhopria se faz de letrado e de estudioso, para defende ro indefensável.
Não vou cair nas suas estripulias, e ficar brigando aqui na internet.
Defendes Dom Miguel, O TRAIDOR?
Parabéns! És da mesma cepa dele.
O Ramo Orléans e Bragança são legítimos herdeiros da Coroa Portuguesa, posto que Miguel foi bandido legalmente.
E o Sr. Duarte não tem direito às pretensões e nem ao Ducado.
Apensa para o senhor saber, dou por encerrada minha participação aqui, pois sei que não se chegará a lugar algum, e o senhor não tem humildade de aceitar posição diferente da sua.
Passe bem!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 18 de Janeiro de 2015 às 12:59
Olhe Marcos Marcello,
Você sabe tanto das Leis Fundamentais da Monarquia Portuguesa, como eu sei dum Lagar de Azeite!!! Ou seja, não sabemos nada de nada dessas respectivas coisas. Quer dizer, o Pedro Pedreiro é que pegou em armas contra a Pátria e o Rei, mas o irmão é que é traidor!? Você é burro, é só o que tenho a dizer-lhe!!! BURRO!!!
Se não fosse burro e soubesse alguma coisa do que diz, NUNCA diria que são os Orleães Bragança os herdeiros da Coroa Portuguesa, pois, NENHUM Príncipe Estrangeiro pode cingir a Coroa Portuguesa, seu ignorante. Ao pegar em armas contra a Pátria e o Rei, o TRAIDOR do Pedro Brasileiro perdeu todos os direitos à Coroa Portuguesa para si e a sua descendência. Isto é a Lei Portuguesa seu ignorante!!!
Nuno Ramos a 18 de Janeiro de 2015 às 14:49
Falei que nada mais postaria.
Mas diante de tamanha demonstração de grosseria, não pude deixar de responder.
Vossa Senhoria é uma vergonha para a raça lusitana.
Deveria usar cascos e não sapatos.
Fico impressionado com tamanha demonstração de ignorância.
Volte para o estábulo!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 18 de Janeiro de 2015 às 15:25
Posso até ser uma vergonha para a raça, mas pelo menos sou Lusitano e descendente de quem lutou e morreu pela Pátria ao lado do último Rei legítimo, o Senhor Dom Miguel I de Portugal. E à parte disso, não sou burro, nem ignorante. Como tu, que chamas traidor a quem nunca o foi e queres louvar ao maior traidor que Portugal já conheceu!!!
Passa bem e gasta pouco,
Nuno de Almeida Ramos.
Nuno Ramos a 18 de Janeiro de 2015 às 17:40
És burro, ignorante, grosseiro, detraqué... uma pessoa sem eira nem beira se perfazendo de intelectual.
Uma pessoa sem um pingo de civilidade, e que envergonha aos outros lusos!
Quem defende traidor, traidor também o é!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 19 de Janeiro de 2015 às 10:04
Faço minhas, as tuas palavras Marcos. Quem defende um traidor como o Pedro Brasileiro, traidor é igual a ele. Se não fosses burro, poderias explicar-me PORQUE É QUE O SENHOR DOM MIGUEL I foi um Traidor!?? E o Pedro Brasileiro, que pegou em armas contra a Pátria e o Rei e que segundo a Lei Portuguesa merecia a morte dos traidores, segundo tu mesmo, não foi traidor!?? O que obedeceu às Côrtes Gerais da Nação reunidas na tua opinião, é que foi o traidor, o que mandou as Côrtes às urtigas e fez a Guerra contra a Pátria e o Rei, em tua opinião, não foi traidor!? Só por aqui se pode ver o teu grau de inteligência!!!??? :(
Nuno Ramos a 20 de Janeiro de 2015 às 02:15
Lembro-me do documento do Sr. Dr. Augusto Ferreira do Amaral onde o mesmo indicava que havia a possibilidade da sucessão recair em príncipe estrangeiro, cabendo a este o papel de escolher entre a Coroa Portuguesa ou a sua Coroa. Situação que, no fundo, terá acontecido aquando da morte d'el Rei D. João VI, sendo que a sucessão era clara (D. Pedro I do Brasil / IV de Portugal), mas fica entregue a uma regência até que este, D. Pedro IV, decida o que fazer quanto à Coroa de Portugal. Sendo que o mesmo abdica dos seus direitos e dos de seu filho, entregando-os à Sra. sua filha a futura D. Maria II.
Assim, no caso da extinção da linha de D. Manuel II, esta passa ao nível acima (D. João VI) e daí, obrigatoriamente, deverá ou deveria considerar novamente os descendentes de D. Pedro I do Brasil (neste caso os descendentes de D. Pedro II do Brasil) antes de passar à linha de D. Miguel!
O facto de apenas os descendentes de D. Miguel se terem apresentado enquanto pretendentes, consideráveis, ao Trono de Portugal até à apresentação da disponibilidade de D. Pedro Folque, Duque de Loulé em nada inviabiliza uma eventual pretensão da Casa de Orleães e Bragança, por mais que os Portugueses se revejam na pretensão da Casa de Bragança!
Quanto mais leio sobre o assunto, com mais dúvidas fico; penso que todos os candidatos têm muitos aspectos a seu desfavor e nenhum me parece ideal. Pessoalmente agradar-me-ia ver os descendentes brasileiros de D. Pedro IV no trono, mas esses têm a grande desvantagem de ser estrangeiros, o que contraria a acta das cortes de Lamego, que sendo apócrifa, tem sido tomada como a primeira ‘constituição’ portuguesa. Pequena ressalva ao seu texto: o casamento da Infanta D. Ana de Jesus com o então Marquês de Loulé foi celebrada em Queluz em 5 de Dezembro de 1827, com o patrocínio de D. Carlota Joaquina, já D. João VI havia falecido. Por isso o casamento não se realizou contra o poder paternal, como foi afirmado; eventualmente, realizou-se contra o poder fraternal, pois que quando D. Miguel regressou a Portugal em 1828 confiscou as propriedades da Casa de Loulé.
José Baptista de Sousa a 24 de Agosto de 2014 às 11:03
Solicito, gentilmente, a Vossa Senhoria, que delete os comentários desse senhor Nuno, que é muito grosseiro, e os posts dele enfeiam o seu blog.
Ele é muito mal educado!
Basta ler os comentários dessa cavalgadura!
Grato!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 18 de Janeiro de 2015 às 15:27
Sou grosseiro, mas sou sério e honrado, já tu, és um Palhaço, aspirante a despejar o penico real, que defendes o maior traidor da história portuguesa, como se fosse um herói e por conseguinte, ou és um traidor Franco-Maçon igual a ele, ou és apenas um grandessíssimo BURRO.
E cavalgadura, é a pata que te pôs. Palhaço ignorante.
Passa bem e gasta pouco,
Nuno Ramos.
Nuno Ramos a 22 de Janeiro de 2015 às 22:07
Impressionante como certas pessoas podem ser tão grosseiras.
Por essas e outras que o mundo se encontra à beira do caos.
Me omito de responder mais às grosserias dessa cavalgadura!
Só que holofotes!
Marcos Adriano de Carvalho Marcello a 23 de Janeiro de 2015 às 13:50
Cavalgadura é a puta que te pariu ó palhaço!!! Com a excepção da senhora tua mãe, que não tem culpa de ter colocado um merdas como tu neste mundo.
Só dizes é merda. Por causa de traidores e Maçons como tu, é que o mundo está como está.
Nuno Ramos a 30 de Maio de 2015 às 16:38
De fato, esse ser rastejante tem tudo, menos educação.
Envergonha a todos nós, portugueses, que existam pessoas assim em nossa Terra Mater!
Deplorável!
Anónimo a 31 de Maio de 2015 às 01:04
Estás a falar de que ser deplorável ANÓNIMO??
Nuno Ramos a 31 de Maio de 2015 às 16:31